(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43311 de 12/05/2022)
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, localizada na Área de Regularização de Interesse Social – ARIS – Núcleo Urbano Recanto das Emas, na Região Administrativa Recanto das Emas – RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o art. 54-A do Decreto nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00004215/2019-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, localizada na Área de Regularização de Interesse Social – ARIS – Núcleo Urbano Recanto das Emas, na Região Administrativa Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 059/2019, no Memorial Descritivo MDE 059/2019 e na Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 059/2019.
Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2020 p. 2, col. 1