Aprova o projeto de retificação e ajuste das Quadras 06 e 08 e QSB 01, 03, 04 e 05, situados no Setor Habitacional São Bartolomeu - Trecho 1, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00111-00002657/2020-51, resolve:
Art. 1º Aprovar a retificação e ajuste de projeto das Quadras 06 e 08 e QSB 01, 03, 04 e 05 do Setor Habitacional São Bartolomeu - Trecho 1, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVI, conforme Projeto de Urbanismo - URB 077/2020 e Memorial Descritivo – MDE 077/2020.
Art. 2º As dimensões resultantes das retificações e ajustes, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis, constam do Memorial Descritivo – MDE 077/2020.
Art. 3º Autorizar a inclusão de Nota no projeto URB-RP 051/12 com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo MDE 077/2020 e URB 077/2020, no que se refere à alteração de parcelamento registrado das Quadras 06 e 08 e QSB 01, 03, 04 e 05 do Setor Habitacional São Bartolomeu - Trecho I, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII”.
Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2024 p. 30, col. 2