(Revogado(a) pelo(a) Portaria 270 de 21/07/2023)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 321 de 15/08/2023)
Dispõe sobre os critérios para concessão de acesso ao perfil de chefia no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto 39.546 de 19 dezembro de 2018, considerando a necessidade de readequação dos procedimentos para concessão de acesso ao perfil de chefia no sistema de controle eletrônico e aferição de frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Será concedido acesso ao perfil de chefia no sistema de controle eletrônico de frequência da SES/DF, aos servidores nomeados como Chefes, Gerentes, Diretores, Superintendentes, Coordenadores e Subsecretários.
I - para concessão do perfil, o gestor deverá solicitar formalmente, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Gerência de Pessoas local ou unidade equivalente, informando o número do centro de custo da unidade e anexando ao processo a página da publicação com a nomeação no cargo no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Os substitutos legais, designados conforme o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, também poderão ter acesso ao perfil de chefia, durante o período da substituição, desde que solicitado.
I - para concessão desse perfil, o substituto deverá solicitar formalmente, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Gerência de Pessoas local ou unidade equivalente, informando qual é o afastamento legal do titular e o período desse afastamento.
Art. 3º Os gestores também poderão indicar um servidor como seu colaborador, para ter acesso ao perfil de chefia.
I - para concessão desse perfil, a chefia deverá solicitar formalmente, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Gerência de Pessoas local ou unidade equivalente. Para fins de anuência, o servidor indicado como colaborador deverá assinar a solicitação, juntamente com a chefia.
Parágrafo único. O perfil de acesso como colaborador para tratamento das ocorrências geradas no ponto eletrônico será vinculado à matrícula da chefia imediata, cabendo a ela responder às sanções administrativas, civis e criminais pelas justificativas ou utilizações de ocorrências indevidas nos Espelhos de Ponto Eletrônico dos servidores a ela subordinados e pelo descumprimento dos regramentos previstos na Portaria nº 67/2016.
Art. 4º Os Gerentes de Assistência Clínica e de Assistência Cirúrgica das unidades hospitalares e os Gerentes de Serviços das Atenções Primária e Secundária, poderão indicar um servidor como colaborador, para ter acesso ao perfil de chefia, de cada unidade vinculada ao centro de custo da respectiva gerência, conforme a estrutura administrativa vigente e devidamente publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Unidades que possuam cargo de chefia. Nesses casos, o chefe da Unidade poderá indicar um servidor como colaborador conforme previsto no art. 3º.
Art. 5º Os cargos de Assessor, Supervisor de Serviços, Supervisor de Emergência, Supervisor de Unidade, bem como a designação como Referência/Responsável Técnico Assistencial, não são considerados cargos de chefia.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela SUGEP/SES.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada no DODF nº 100, de 29/05/2019, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2019 p. 18, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2019 p. 8, col. 1