Altera a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, I e VI, da Lei Distrital nº. 837/94, e em atenção à sugestão do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal, RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º O artigo 2º, da Portaria nº. 58, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º....................
.................................
XIII - Assessor de Gestão Estratégica"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
ERIC SEBA DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2016 p. 11, col. 1