Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal - CGTIC/PCDF, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, I e VI, da Lei Distrital nº. 837/94, bem como no artigo 102, X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2009, RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal - CGTIC/PCDF, de natureza consultiva e deliberativa, que tem por finalidade deliberar sobre políticas, estratégias, diretrizes e investimentos em tecnologia e segurança da informação, promovendo o alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, atendendo aos objetivos e à missão institucional.
Art. 2º O CGTIC/PCDF será composto pelos seguintes membros:
IV - Diretor do Departamento de Gestão da Informação;
V - Diretor do Departamento de Administração Geral;
VI - Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
VII - Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
VIII - Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;
IX - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
X - Diretor do Departamento de Atividades Especiais;
XI - Diretor da Academia de Polícia Civil;
XII - Chefe da Assessoria da Direção Geral;
XIII - Assessor de Gestão Estratégica. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 62 de 12/12/2016)
§ 1º A Presidência do comitê será exercida pelo Diretor-Geral da PCDF e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto legal ou, na ausência deste, por outro Diretor indicado pelo Presidente.
§ 2º O Departamento de Gestão da Informação proverá o apoio técnico necessário para o funcionamento do CGTIC/PCDF, exercendo a função de Secretaria Executiva.
§ 3º Os Diretores da DITEC/DGI e da DITEL/DGI participarão das reuniões do CGTIC/PCDF, na condição de representantes técnicos da área de TIC, para subsidiar as deliberações do colegiado.
§ 4º Poderão ser convocados ainda, a juízo do Presidente, outros representantes técnicos, na condição de ouvintes ou colaboradores, para subsidiar as deliberações do CGTIC/PCDF.
Art. 3º Compete ao CGTIC/PCDF:
I - estabelecer políticas, estratégias e diretrizes de TIC da PCDF alinhadas aos objetivos e à missão institucional;
II - definir prioridades na execução de projetos de TIC, considerando as diretrizes estratégicas da PCDF e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
III - elaborar o Regimento Interno do Comitê;
IV - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da PCDF e suas atualizações;
V - acompanhar e avaliar o cumprimento do PDTIC da PCDF;
VI - aprovar a Política de Segurança da TIC;
VII - aprovar o Modelo de Gestão de TIC;
VIII - conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TIC de interesse da PCDF;
IX - observar os procedimentos, conceitos e parâmetros para contratação de bens e serviços de TIC no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, previsto no Decreto nº Decreto nº 37.667, de 29 de setembro de 2016, além daqueles estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, previsto pelo Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016 e pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, instituída pelo Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.
Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas surgidas por ocasião da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Polícia Civil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIC SEBA DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 21/11/2016 p. 9, col. 2