(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 50 de 11/05/1999)
Determina a aplicação na Câmara Legislativa do Distrito Federal do Decreto nº 20.002, de 12 de janeiro de 1999.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Decisão nº 7.034/1996-TCDF e o contido nos Pareceres nos 5/1999-PG e 6/1999-PG, de 22/1/1999, da ProcuradoriaGeral, no Processo nº 566/1999 e nas reiteradas decisões judiciais reconhecendo ser de 6% a alíquota de contribuição previdenciária do servidor público do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a aplicação, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Decreto nº 20.002, de 12/1/1999, que dispõe sobre a uniformização do desconto previdenciário no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 3 de fevereiro de 1999.
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 18 de 04/02/1999 p. 5, col. 1