Estabelece correções no Projeto de Urbanismo - URB 047/12 e no respectivo Memorial Descritivo - MDE 047/12, relativos ao parcelamento Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 43, § 4º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF n° 00111-00004398/2018-89, DECRETA :
Art. 1º Ficam retificados o Projeto de Urbanismo - URB 047/12 - Folhas 07/13, 08/13, 10/13 e 11/13, bem como o Memorial Descritivo - MDE 047/12 - Folha 10/26 - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS, do parcelamento Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, no que se refere às dimensões e superfícies dos Lotes 2 e 3 do Conjunto 2 da Quadra 3.
Art. 2º As retificações de que trata o art. 1º deste Decreto se farão por meio da inclusão de nota na folha MEMORIAL DESCRITIVO - ALTERAÇÕES DE PROJETO do Memorial Descritivo MDE 047/12, com a seguinte redação:
I - "Nota: As superfícies e as dimensões de frente e fundo dos Lotes 2 e 3 do Conjunto 2 da Quadra 3 do Paranoá Parque ficam retificadas na forma desta Nota, em virtude de erro material constatado nas Folhas 07/13, 08/13, 10/13 e 11/13 do Projeto de Urbanismo - URB 047/12 e na Folha 10/26 - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS do Memorial Descritivo - MDE 047/12: - Lote 2:
c) Dimensão Fundo: 62,500 m. - Lote 3:
Art. 3º As retificações de que trata este Decreto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 30, col. 1