SINJ-DF

DECRETO Nº 40.529, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(revogado pelo(a) Decreto 40550 de 23/03/2020)

(revogado pelo(a) Decreto 40539 de 19/03/2020)

Altera o Decreto 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................................................

VI – Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

VII - boates e casas noturnas;

VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra de 18/03/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/03/2020 p. 1, col. 1