(revogado pelo(a) Decreto 40550 de 23/03/2020)
(revogado pelo(a) Decreto 40539 de 19/03/2020)
Altera o Decreto 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..................................................
VI – Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII - boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra de 18/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/03/2020 p. 1, col. 1