SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Estabelece procedimentos administrativos internos para a instauração e apuração de acidente em serviço no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

O SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 102, incisos I e V, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n.º 28.691, de 17 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Regulamentar o procedimento de apuração de acidente em serviço que envolva servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º As ocorrências de fatos considerados, em tese, acidente em serviço devem ser apuradas em conformidade com os artigos 23 a 28, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante a investigação de acidente em serviço no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 3º O Requerimento de Investigação de Acidente em Serviço deve ser preenchido em 1 (uma) única via, em formulário próprio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

Art. 4º O Subsecretário ou a Chefia equivalente deve indicar 3 (três) servidores, sendo pelo menos 1 (um) ocupante de cargo efetivo, para compor a comissão que vai apurar o acidente.

Art. 5º A instauração da Comissão dar-se-á por meio de Portaria, nos moldes do modelo contido no Anexo I deste normativo, cuja minuta deve ser submetida pelo Subsecretário ou pela Chefia de unidade equivalente, devidamente preenchida e numerada, diretamente ao Gabinete desta Secretaria, que se encarregará de submetê-la à assinatura do titular desta Pasta.

§ 1º A sindicância deve obedecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação, prorrogáveis por igual período.

§ 2º As prorrogações necessárias à continuidade dos trabalhos da Comissão serão autorizadas por Portaria, nos moldes do modelo contido no Anexo II deste normativo, e devem ser submetidas à assinatura do titular desta Pasta seguindo o procedimento disposto no caput deste Artigo.

Art. 6º Em se tratando de servidor sujeito ao Regime Geral de Previdência Social, além do Requerimento de Investigação de Acidente em Serviço, deve-se instruir os autos com formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, disponível no sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§ 1º Cabe à chefia imediata, até o primeiro dia útil após o acidente, o preenchimento do CAT e do formulário "Guia de Inspeção Médica", bem como o encaminhamento do servidor, juntamente com o respectivo atestado médico, à Perícia Médica Oficial.

§ 2º A tramitação do formulário CAT ao INSS deve ser realizada pela Comissão responsável pela sindicância que apura o acidente em serviço.

Art. 7º A chefia imediata deve comunicar o fato, imediatamente, à autoridade policial e à Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria, nas situações em que o acidente em serviço resultar em óbito do servidor.

Art. 8º A Comissão de Investigação de Acidente em Serviço, ao término da apuração, deve elaborar a Ata de Confirmação e encaminhá-la à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SEFP/SUBSAUDE, para a análise do nexo causal entre o trabalho e o agravo.

Parágrafo único. A Ata de Confirmação deve ser encaminhada ao INSS para análise do nexo de causalidade, nas hipóteses de acidentes que envolvam servidores sem vínculo de cargo efetivo com a Administração Pública.

Art. 9º A Comissão de Investigação de Acidente em Serviço, após emitir a Ata de Encerramento e concluir o processo, deve encaminhá-lo à Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, bem como para anotação em ficha funcional, ciência do servidor e arquivamento.

Art. 10. Os modelos dos formulários mencionados nesta Portaria devem ser disponibilizados na Intranet desta Secretaria.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 35 de 14 de setembro de 1987.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

ANEXO I

PORTARIA Nº ___, DE ______________DE ______.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 28.691, de 17 de janeiro de 2008, e diante do preceituado no art. 24 a 28 do Decreto n.º 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1ª Instaurar Sindicância visando a apuração de suposto acidente em serviço reclamado pelo servidor _____________________________, cargo, ___________________, matrícula nº ________, lotado na ____________________, conforme consta do Processo SEI nº ______________.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Sindicância os servidores ____________________, matrícula ______________; ____________________, matrícula ______________; ____________________, matrícula ______________; respectivamente, Presidente e Vogais.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, com a elaboração do relatório final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II

PORTARIA Nº ___, DE ______________DE_______

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 28.691, de 17 de janeiro de 2008, e diante do preceituado no art. 24 a 28 do Decreto n.º 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 dias, a contar da data da publicação do presente ato, o prazo da sindicância instaurada para apurar suposto acidente em serviço reclamado pelo servidor______________________, cargo ________________, matrícula nº _____________, lotado na _______________________.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2019 p. 9, col. 2