SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 264 de 22/08/2022

Legislação Correlata - Portaria 127 de 27/02/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11DE JANEIRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:

IV – invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.

II – o art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.

III – (VETADO)

Art. 2º A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

I – o art. 3º, caput e inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo: (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

(…)

IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 1.600 cargos. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

II – o art. 5º é acrescido do seguinte inciso IV: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

III – o art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

Art. 15. São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

III – colaborar na análise e instrução de processos; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

IV – o art. 22, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

IV – para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

V – as tabelas constantes dos anexos passam a vigorar com as alterações correspondentes ao Anexo Único desta Lei. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Anexo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

SITUAÇÃO ATUAL

TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

LEI Nº 5.190/2013

CLASSE PADRÃO 01/09/2013 01/09/2014 01/09/2015
30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas
ÚNICA X 2.985,00 3.980,00 3.270,00 4.360,00 3.660,00 4.880,00
IX 2.956,64 3.942,19 3.228,14 4.304,19 3.602,54 4.803,38
VIII 2.928,55 3.904,74 3.186,82 4.249,10 3.545,98 4.727,97
VII 2.900,73 3.867,64 3.146,03 4.194,71 3.490,31 4.653,74
VI 2.873,18 3.830,90 3.105,76 4.141,02 3.435,51 4.580,68
V 2.845,88 3.794,51 3.066,01 4.088,01 3.381,57 4.508,76
IV 2.818,85 3.758,46 3.026,76 4.035,69 3.328,48 4.437,97
III 2.792,07 3.722,75 2.988,02 3.984,03 3.276,22 4.368,30
II 2.765,54 3.687,39 2.949,78 3.933,03 3.224,79 4.299,72
I 2.739,27 3.652,36 2.912,02 3.882,69 3.174,16 4.232,21

ALTERAÇÃO DA TABELA

ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

(MIGRAÇÃO - CLASSE ÚNICA PARA 2ª CLASSE A PARTIR DE 01/04/2022)

CLASSE PADRÃO 01/09/2013 01/09/2014 01/04/2022
30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas
ESPECIAL III -- -- -- -- 4.729,28 6.305,70
II -- -- -- -- 4.556,27 6.075,03
I -- -- -- -- 4.336,06 5.781,42
1ª CLASSE III -- -- -- -- 4.177,44 5.569,92
II -- -- -- -- 3.975,54 5.300,73
I -- -- -- -- 3.783,40 5.044,54
2ª CLASSE X 2.985,00 3.980,00 3.270,00 4.360,00 3.660,00 4.880,00
IX 2.956,64 3.942,19 3.228,14 4.304,19 3.602,54 4.803,38
VIII 2.928,55 3.904,74 3.186,82 4.249,10 3.545,98 4.727,97
VII 2.900,73 3.867,64 3.146,03 4.194,71 3.490,31 4.653,74
VI 2.873,18 3.830,90 3.105,76 4.141,02 3.435,51 4.580,68
V 2.845,88 3.794,51 3.066,01 4.088,01 3.381,57 4.508,76
IV 2.818,85 3.758,46 3.026,76 4.035,69 3.328,48 4.437,97
III 2.792,07 3.722,75 2.988,02 3.984,03 3.276,22 4.368,30
II 2.765,54 3.687,39 2.949,78 3.933,03 3.224,79 4.299,72
I 2.739,27 3.652,36 2.912,02 3.882,69 3.174,16 4.232,21

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

(MIGRAÇÃO DAS TABELAS)

CARGO

CARGO

Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

   

ESPECIAL

 
 
 

1ª CLASSE

 
 
 

CLASSE ÚNICA

X

2ª CLASSE

X

IX

IX

VIII

VIII

VII

VII

VI

VI

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 12/01/2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2022 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 1, col. 2