Legislação Correlata - Portaria 264 de 22/08/2022
Legislação Correlata - Portaria 127 de 27/02/2023
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:
IV – invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.
II – o art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.
Art. 2º A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
I – o art. 3º, caput e inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo: (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 1.600 cargos. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
II – o art. 5º é acrescido do seguinte inciso IV: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
III – o art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Art. 15. São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
III – colaborar na análise e instrução de processos; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IV – o art. 22, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IV – para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
V – as tabelas constantes dos anexos passam a vigorar com as alterações correspondentes ao Anexo Único desta Lei. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
ANEXO ÚNICO (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Anexo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(MIGRAÇÃO - CLASSE ÚNICA PARA 2ª CLASSE A PARTIR DE 01/04/2022)
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 12/01/2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2022 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 1, col. 2