SINJ-DF

PORTARIA Nº 264, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que dispõe o artigo 16 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de estabelecer as especialidades e respectiva atribuições do cargo de Analista-Técnico Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em decorrência da Lei Complementar nº 999, de 11 de janeiro de 2022, que dispôs sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal do Distrito Federal.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a coordenação da primeira, comporem o referido Grupo de Trabalho:

PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Diretora de Carreiras e Remuneração, matrícula nº 280.897-8;

MARILÚCIA CRUZ PRESTES DA COSTA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.818-7;

CHRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO, Assessor Especial da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, matrícula nº 1.430.947-5;

LUIZ HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, Assessor Especial da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, matrícula nº 125.887-7;

MARIUCHA MONTEIRO PESSOA SOARES, Agente de Polícia, matrícula nº 78.208-4;

EDUARDO SOARES SILVA, Agente de Polícia, matrícula nº 78.662-4;

ALBINO BATISTA RIBEIRO, Analista Técnico-Assistencial PPGG, matrícula nº 107.146-7;

HELIENE PEREIRA DO NASCIMENTO, Analista Técnico-Assistencial PPGG, matrícula nº 107.166-1;

JOSÉ RICARDO CAVALCANTI BEZERRA DE LIMA, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, matrícula nº 126.632-2;

OZINALDO RODRIGUES DA CUNHA, Gerente de Carreiras e Cargos, matrícula nº 1.700.637-6;

ELIAS JOSÉ DE SENA JÚNIOR, Coordenador de Gestão de Pessoas, matrícula nº 43.034-X;

ELIZABETE GOUVEA DOS PASSOS PORTUGAL, Assessor Especial da Coordenação de Gestão de Pessoas, matrícula nº 1.689.010-8;

PATRÍCIA LEMOS XAVIER, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 83.924-8 e

AMANDA GOMES MARTINS, Assessor da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, matrícula nº 276.254-4.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, sem prejuízo de, no decorrer das atividades, propor adoção de providências imediatas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2022 p. 14, col. 1