SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 06 DE MAIO DE 2021

Revoga o inciso III do art. 4º da Resolução Adasa nº 7, de 6 de maio de 2020, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de suas atribuições previstas no art. 7° inciso III, e no art. 23, incisos III e VII, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, o que consta do Processo SEI nº 00197-00001351/2020-21 e considerando:

o disposto na Resolução Adasa nº 15, de 20 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e apresentação do Plano de Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal;

o disposto na Resolução Adasa nº 7, de 6 de maio de 2020, que estabelece condições excepcionais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, durante a situação de emergência em saúde pública, em razão da pandemia de Covid-19;

e a importância do Plano de Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal para o aprimoramento dos processos de regulação e para os avanços necessários à adequada prestação dos serviços, resolve:

Art. 1º Revogar o inciso III do art. 4º da Resolução Adasa nº 7, de 2020, retomando-se a contagem do prazo de que trata o art. 14 da Resolução Adasa nº 15, de 2019, a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2021 p. 29, col. 1