SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, inciso XXIX do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Delegar a função de Ordenador de Despesas a JOÃO RICARDO ARCOVERDE MORAES, matrícula 1.695.122-0, Coordenador de Administração Geral - COAG, da Administração Regional de Ceilândia, com fulcro no Art. 42, inciso XXIX do Decreto nº 38.094/2017 combinado com as seguintes normas:

§ 1º do Art. 80 do Decreto-Lei nº 200/1967; e Art. 29 e 30 do Decreto nº 32.598/2010, para:

I - Autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento;

II - Autorizar a anulação de despesa empenhada;

III - Autorizar a devolução de valores caucionados;

IV - Aplicar multas a fornecedor, prestador de serviços ou executor de obras, inadimplentes;

V - Propor ao órgão competente a declaração de inidoneidade de fornecedor, prestador de serviços ou executor de obras, inadimplentes;

VI - Propor a alienação de bens antieconômicos ou ociosos, ou a baixa de bens inservíveis;

VII - Desempenhar os atos administrativos e financeiros que lhes sejam próprios e decorrentes de delegação de competência.

Art. 2º As funções delegadas previstas no Art. 1º serão desempenhadas pelo substituto do Coordenador de Administração Geral - COAG em seus impedimentos oficiais.

Art. 3º A Gerência de Pessoas - GEPES deverá inscrever o Coordenador de Administração Geral - COAG, na qualidade de Ordenador de Despesas, no Rol de Responsáveis - ROLRESP do Sistema Integrado de Governamental - SIGGo do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BATISTA FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2021 p. 24, col. 2