(revogado pelo(a) Instrução 57 de 05/10/2009)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO METROPOLITANO DE TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL - DMTU/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 14.451, de 04 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 241, de 28 de fevereiro de 1992, no artigo 57, inciso VII, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e no artigo 13, inciso I, do Regulamento para Funcionamento da Câmara de Compensação do STPC/DF, aprovado pelo Decreto n° 13.833, de 14 de março de 1992, e
considerando a efetiva entrada em funcionamento da Câmara de Compensação do STC/DF, criada pela Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992;
1. Estabelecer os seguintes prazos para a entrega, pelas empresas operadoras ao DMTU/DF, dos discos-diagrama de tacógrafo, dos Boletins de Controle Operacional - BCO, dos Boletins de Transporte Coletivo - BTC e dos disquetes ou similares contendo a transcrição dos dados desses boletins em meio magnético:
1.1. para os dias úteis, o prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, após o fechamento do movimento do dia,
1.2. para os sábados, domingos e feriados, o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o fechamento do movimento do dia.
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1995 p. 46, col. 1