(revogado pelo(a) Portaria 48 de 10/08/2018)
O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso VIII do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007 e,
considerando a necessidade de adequar o procedimento de recebimento de Boletins de Controle Operacional e dos Discos Tacógrafos;
considerando a entrada em operação de Cooperativas para operacionalização do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;
considerando a solicitação e a instrução contida no processo 098.004.330/2009;
considerando a deliberação da Diretoria Colegiada, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Estabelecer os seguintes prazos para a entrega, pelos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF ao DFTRANS, dos discos diagramas de tacógrafos, dos Boletins de Controle Operacional – BCO, dos Boletins de Transporte Coletivo – BTC, e dos disquetes ou dispositivos similares contendo a transcrição dos dados destes boletins em meio magnético:
1.1 – Para os dias úteis, sábados, domingos e feriados o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o fechamento do movimento do dia.
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a Instrução de Serviço nº 07-DMTU, de 22 de junho de 1995.
PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 07/10/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 07/10/2009 p. 24, col. 2