Dispõe sobre os procedimentos referentes a nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores da CLDF
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para publicação de atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores da CLDF.
§ 1º Poderão formular solicitações de publicação de atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa:
I - os Deputados Distritais, no âmbito do respectivo gabinete;
II - os Líderes de Partido e de Blocos Parlamentares, no âmbito dos gabinetes das respectivas lideranças;
III - os Presidentes de Comissões, o Corregedor e o Ouvidor, no âmbito dos respectivos órgãos;
IV - os Membros da Mesa Diretora, no âmbito dos órgãos que integram a estrutura da área de atuação estabelecida na delegação de competência.
§ 2º Não se aplica o caput deste artigo quando o Regimento Interno ou Resolução estabelecer outra autoridade competente para tormular as solicitações de publicação de atos.
§ 3º A competência para formular os pedidos de que trata o caput poderá ser delegada, mediante publicação no Diário da Câmara Legislativa - DCL.
Art. 2º A tramitação das solicitações de que trata o art. 1º deverá obedecer ao seguinte:
I - Deverão ser entregues na Diretoria de Recursos Humanos - DRH que as encaminhará ao Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal - SLMP para verificação de sua legalidade e elaboração da respectiva minuta de Ato do Presidente;
II - A minuta será encaminhada ao Gabinete da Mesa Diretora para assinatura e publicação no DCL;
III - Após a publicação os documentos comprobatórios e o respectivo ato publicado deverão ser arquivados por 1 (um) ano no SLMP.
Art. 3º A DRH elaborará os formulários necessários à formulação dos pedidos de que trata este Ato, disponibilizando-os na intranet e impressos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 2/1997.
Sala de Reunições, 16 de março de 2005
(Republicado por conter incorreção no original publicado no DCL de 17.03.2005)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 51 de 17/03/2005 p. 21, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 78 de 28/04/2005 p. 9, col. 2