Fixa, para o exercício de 2021, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBRB), a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2021, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBRB, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 360,93 e R$ 721,86.
Art. 2º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no exercício de 2021, são os estabelecidos no Anexo Único.
Parágrafo único. A cobrança da CIP será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2021, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 28 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2020 p. 10, col. 1