SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 21, DE 2002

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 7 de 11/01/2007)

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Art. 4° da Lei nº 2.911, de 5 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O adiantamento da remuneração de férias a servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal será concedido no percentual de 80% (oitenta por cento) da remuneração líquida do respectivo mês, mediante solicitação expressa do servidor.

Parágrafo único. O adiantamento de que trata este artigo será descontado da remuneração do servidor em 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas de idêntico valor que não podem ultrapassar o exercício financeiro em que for concedido o benefício.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 04 de abril de 2002.

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Deputado PAULO TADEU

Primeiro Secretário Suplente

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 61 de 05/04/2002 p. 13, col. 1