(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 7 de 11/01/2007)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Art. 4° da Lei nº 2.911, de 5 de fevereiro de 2002,
Art. 1° O adiantamento da remuneração de férias a servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal será concedido no percentual de 80% (oitenta por cento) da remuneração líquida do respectivo mês, mediante solicitação expressa do servidor.
Parágrafo único. O adiantamento de que trata este artigo será descontado da remuneração do servidor em 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas de idêntico valor que não podem ultrapassar o exercício financeiro em que for concedido o benefício.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 04 de abril de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 61 de 05/04/2002 p. 13, col. 1