(Revogado(a) pelo(a) Portaria 38 de 26/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a prática dos seguintes atos administrativos:
I - firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, Federal e demais pessoas físicas ou jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo.
Art. 2º Os poderes decorrentes da delegação de competência desta Portaria são indelegáveis, ficando estendidos apenas ao substituto designado quando dos afastamentos regulamentares do Chefe de Gabinete.
Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas em qualquer oportunidade as atribuições ora delegadas, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2020 p. 21, col. 1