SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 26 DE MAIO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 32 de 21/03/2023)

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal para os atos administrativos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no Decreto nº 39.041/2018, nos artigos 1º e 3º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e com base na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE, para praticar, de acordo com a legislação de regência, os seguintes atos:

I - firmar expedientes, despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros órgãos e entidades da Administração Pública Distrital e Federal, bem como comunicação oficial às demais pessoas físicas e jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

II - atestar a frequência, em observância ao Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, dos servidores ocupantes dos cargos de Secretário Executivo, Subsecretário, Chefe de Assessoria, Chefe de Unidade e demais servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

III – instaurar e prorrogar prazos de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, bem como reconduzir os respectivos servidores;

IV - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

V- autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; e

VI - realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 2º Os poderes decorrentes da delegação de competência desta Portaria são indelegáveis, ficando estendidos apenas ao substituto legalmente designado, quando dos afastamentos regulamentares do Chefe de Gabinete.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas em qualquer oportunidade as atribuições ora delegadas, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 33, de 31 de agosto de 2020, publicada no DODF nº 167, de 02 de setembro de 2020.

JESUINO DE JESUS PEREIRA LEMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2022 p. 11, col. 1