SINJ-DF

PORTARIA Nº 980, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024 resolve:

Art. 1º Regulamentar o disposto no §2º do artigo 1º do Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa DF-Superior.

Art. 2º As instituições privadas de ensino superior interessadas em aderir ao Programa DF-Superior, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024, deverão firmar termo de compromisso na forma do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O termo de compromisso constitui-se em modelo padrão que poderá ser ajustado para o melhor atendimento das necessidades da administração pública, desde que com a concordância da instituição de ensino, visando ao atendimento da Política de Valorização do Servidor e do disposto no Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024.

Art. 3º Será exigida à instituição de ensino, por ocasião da assinatura do termo de compromisso, a seguinte documentação:

a) ato de constituição ou de criação da instituição de ensino expedido pelo Órgão Oficial competente, que ateste sua existência e capacidade jurídica de atuação;

b) cópia do cartão do CNPJ da instituição e do polo de apoio presencial, quando se tratar de instituição de ensino à distância;

c) lista contendo os nomes dos cursos regulares oferecidos;

d) certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal; e

e) ato de reconhecimento de cada curso oferecido, expedido pelo poder público e divulgado pelo site oficial do Ministério da Educação.

Art. 4º Além da documentação a que se refere o art. 3º, para celebrar o termo de compromisso, a instituição de ensino não pode ter sido declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com o Governo do Distrito Federal.

Art. 5º A documentação necessária para formalização do termo de compromisso deverá ser apresentada em formato digital, para instauração de processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/DF.

Parágrafo Único. Os originais da documentação deverão ser apresentados por ocasião da formalização do processo.

Art. 6º O termo de compromisso deverá constar:

I – a indicação dos cursos de graduação, pós-graduação ou tecnólogos que pretender disponibilizar ao Programa DF-Superior, bem como o respectivo percentual de desconto em matrículas e mensalidades, em relação a cada um deles;

II – a definição da periodicidade com que fará a solicitação de inclusão ou exclusão de cursos, bem como de alteração dos percentuais de descontos; e

III – a modalidade em que os cursos serão ofertados ao estudante: presencial, semipresencial ou à distância.

Art. 7º A comprovação da condição de servidor e empregado público do Distrito Federal será por meio de apresentação do último contracheque, relativo ao mês anterior ao da matrícula, ou de declaração funcional atualizada da área de gestão de pessoas do órgão.

Art. 8º São considerados dependentes do servidor e do empregado público do Distrito Federal:

I – cônjuge, companheiro ou companheira que comprove união estável ou homoafetiva;

II – cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III – filho menor que 24 (vinte e quatro) anos, ou equiparado, de qualquer condição;

IV – pessoa da qual o servidor detenha a guarda, seja tutor ou curador;

V – irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 24 (vinte e quatro) anos.

Parágrafo único. Incumbe à pessoa que se declarar dependente de servidor, apresentar prova oficial dessa condição.

Art. 9º O benefício de que trata o Programa DF-Superior, uma vez concedido ao servidor, empregado público ou aos respectivos dependentes, será garantido até o término do curso em que se matricular, podendo haver durante esse período, variação de percentuais de desconto, se isso for concedido pela instituição de ensino.

Art. 10. Os beneficiários deverão realizar os pagamentos das matrículas, mensalidades ou qualquer outro tipo de despesa diretamente na instituição de ensino cadastrada no programa.

Art. 11. Fica autorizada a constar do termo de compromisso, sempre no interesse da administração pública, cláusula dispondo sobre:

I – a execução de Estágio Supervisionado Curricular para os servidores e empregados públicos, bem como para os respectivos dependentes, em órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, sem ônus para o erário;

II – a possibilidade de parceria para execução/implementação de projetos de inovação, com foco em temas de interesse de órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;

III – a possibilidade de criação de canais de comunicação para divulgação de cursos;

IV – a participação de docentes, pesquisadores e discentes na realização de projetos de interesse mútuo.

Art. 12. Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para firmar o termo de compromisso previsto no Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024, entre esta pasta e as instituições de ensino superior.

Art. 13. O instrumento de adesão será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, por meio de extrato, sendo condição indispensável para sua eficácia.

Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 08, de 13 de janeiro de 2021.

Art.15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO Nº /202_, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEEC E A XXXXXXXXXXXXX.

PROCESSO SEI nº: XXXXXXXXXXXXXX.

O Distrito Federal, representado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, CNPJ nº xxxxxxx, com sede em Brasília/DF, no Anexo do Palácio do Buriti, Brasília/DF, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto de xxxxxxxxxx, publicado no DODF nº xxxxx, de xxxxx, de xxxxx, designado pela Portaria nº xxxxx, de xxxxxxx, de xxxxx, e (Nome da instituição de ensino), CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxx, telefone (61) xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da CI nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme as cláusulas especificadas neste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a adesão da _______ (instituição de ensino especificada acima) ao Programa DF-Superior, para oferecimento de desconto em matrículas e mensalidades em cursos de graduação, pós-graduação e tecnólogos, nos termos do Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

O presente compromisso visa à capacitação de servidores e empregados públicos, da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como seus respectivos dependentes, além de atividades de interesse comum, no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública ao mesmo tempo que promove a valorização do servidor, nos termos das disposições constantes na Política de Valorização do Servidor, aprovada por meio do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Visando contribuir com o aperfeiçoamento da gestão pública, os partícipes firmarão termo aditivo para a execução ou implementação de:

a) Estágio Supervisionado Curricular para os servidores e empregados públicos, bem como para os respectivos dependentes, em órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;

b) Projetos de inovação, focando temas de interesse de órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;

c) Participação de docentes, pesquisadores e discentes na consecução de projetos de interesse mútuo..

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CURSOS E PERCENTUAIS DE DESCONTO

Os cursos disponibilizados ao Programa DF-Superior e respectivos percentuais de desconto estão relacionados no quadro a seguir:

Curso

Modalidade

Percentual de Desconto

1

xxxx

xxxx

xxxx

n

xxxx

xxxx

xxxx

Parágrafo único. (esta cláusula destina-se à especificar detalhes sobre diferenciação de percentuais em relação ao curso por razão de modalidade da oferta de ensino (presencial ou à distância) e horário de realização do curso, além de outras situações específicas, se houver.)

CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

São atribuições dos partícipes:

I – Da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC:

a) fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao cumprimento deste Termo de Compromisso e à eventual formalização de instrumentos adicionais necessários à sua execução;

b) publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante extrato, o instrumento de adesão com indicação do nome fantasia, a razão social, o CNPJ, e o percentual de desconto oferecido;

c) autorizar a divulgação dos cursos e outras informações, quando houver interesse comum, por meio de instrumentos e canais dos partícipes, observado o sigilo, as disposições legais e a política de comunicação de cada órgão ou entidade.

II – Da instituição de ensino superior:

a) proceder ao desconto em matrículas e mensalidades em favor do público alvo de que trata o presente Termo de Compromisso, com observância das disposições constantes do Decreto nº 46.377, de 10 de outubro de 2024 e na Portaria nº xxxx, de xxxxx, de xxxx;

b) informar com antecedência ao período de matrículas, possíveis alterações nos percentuais de desconto, ou, ampliação da quantidade de cursos aderentes ao Programa DF-Superior.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

A coordenação da execução e do acompanhamento do presente Termo de Compromisso cabe às unidades designadas abaixo:

Pela Secretaria de Estado de Economia – SEEC

Unidade: Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI

Telefone: (61) xxxxxx

Pela _______ (nome da instituição de ensino):

Telefone: (61) xxxxxx

Parágrafo único. Cada partícipe deve designar formalmente um executor, que deverá atuar como agente de integração, visando facilitar a execução e acompanhamento das atividades vinculadas ao presente instrumento, bem como dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

A SEEC providenciará a publicação de extrato do presente Termo de Compromisso no Diário Oficial do Distrito Federal, no mês subsequente ao de sua assinatura.

Parágrafo primeiro. Fica vedado aos partícipes utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

Parágrafo segundo. O Distrito Federal fará a divulgação na forma de notícias, em sua página eletrônica, de conteúdos produzidos pela instituição partícipe, que forem importantes para conhecimento dos servidores, nos termos das normas específicas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE COM PESSOAL

O pessoal que for utilizado na execução deste Termo de Compromisso guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, principalmente trabalhista, para com os partícipes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

O presente Termo de Compromisso é celebrado a título gratuito, não implica transferência de recursos entre os partícipes.

CLÁUSULA NOVA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por sucessivos períodos de 60 (sessenta) meses, caso não haja manifestação de um dos partícipes contrária à renovação automática.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado no todo ou em parte, em qualquer de suas cláusulas, exceto quanto ao objeto, constante da Cláusula Primeira, a qualquer momento, de comum acordo entre os partícipes, mediante registro por termo aditivo, desde que haja interesse e manifestação prévia entre as partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer partícipe, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação do partícipe, por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

Parágrafo primeiro. A eventual denúncia não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos da Portaria nº xxxxx, de xxxxxx, de xxxxxx e do presente termo.

Parágrafo segundo. Fica assegurado à Administração Pública do Distrito Federal o direito de rescindir o ajuste se evidenciada alteração unilateral de percentuais de descontos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018

É vedada aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do termo para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Os partícipes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis — repassados em decorrência da execução do termo, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os partícipes comprometem-se a criar as condições técnico-operacionais necessárias para o desenvolvimento do presente Termo de Compromisso e seus aditivos.

Parágrafo único. Os casos omissos e não previstos no presente Termo poderão ser resolvidos de comum acordo entre os partícipes, devendo ser providenciado o respectivo aditivo, para sanar a omissão, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente termo, que não possam ser resolvidos entre os partícipes.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Compromisso.

XXXXXXXXXXXX

Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida

Secretaria de Economia do Distrito Federal

XXXXXXXXXXXX

Representante legal da Entidade XXXXXX

__________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 243, 20 de dezembro de 2024. Páginas 04 e 05

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2024 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2024 p. 2, col. 1