O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, do Distrito Federal, considerando as Decisões nº 8.151/2009 e 3.481/2011 do Tribunal de Contas do Distrito Federal; considerando o Parágrafo Único do Artigo 44 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências e considerando o Artigo 6º da Portaria nº 3.277/GM/MS, que dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, a Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde que, por ocasião da instrução do processo administrativo, por suas Coordenações, referente à prestação de serviço(realização de exames) ou fornecimento de material, em razão de cumprimento de Decisão Judicial, Requisição do Ministério Público ou Requerimento SAS/SES, seja criteriosamente verificado se o procedimento ou o produto está contido na Tabela do SUS, com o propósito de evitar inadequações no pagamento da despesa.
Parágrafo Único - O objeto da Ação Judicial, Requisição ou Requerimento, qualquer que seja o demandante, deverá ser atentamente verificado, de modo a constatar, se integram os Contratos celebrados entre esta Secretaria e as instituições privadas;
Art. 2º Determinar aos Executores de Contratos ou ao servidor responsável pelo competente atesto de Notas Fiscais referente a prestação de serviço, a fiel observância à descrição, de forma pormenorizada, quanto a composição dos preços da despesa apresentada, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 44 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 3º A Diretoria de Contabilidade e Finanças e a Diretoria de Suporte Material da Unidade de Administração Geral/SES, deverão, quando da instrução processual observarem os preceitos contidos no presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 30/09/2011 p. 43, col. 1