Revoga a Resolução Adasa nº 07, de 06 de maio de 2020, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º inciso III, e no art. 23, incisos III e VII, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, e considerando:
o disposto no Decreto Distrital nº 43.225, de 18 de abril de 2022, que revogou o Decreto Distrital nº 41.882, de 08 de março de 2020, que declarava estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-Cov-2; e
a necessidade de disciplinar aspectos relacionados com a retomada e contagem dos prazos para apresentação da defesa e do recurso de que tratam os artigos 15 e 23 da Resolução nº 03, de 13 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 07, de 06 de maio de 2020, que estabelece as condições excepcionais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, durante o estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19.
Art. 2º A contagem dos prazos para apresentação da defesa e do recurso de que trata os artigos 15 e 23 da Resolução nº 03, de 2012, deve ser reiniciada a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3º Os prazos então suspensos e previstos nos incisos II e IV do art. 4º da Resolução nº 07, de 2020, serão reiniciados e devem ser contados a partir da notificação pelo prestador de serviços, nos termos do art. 13 da Resolução nº 03, de 2012.
Art. 4º Processos administrativos referentes à aplicação de sanção aos usuários, autuados após a publicação desta Resolução, deverão observar os ritos e prazos previstos na Resolução nº 03, de 2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2022 p. 34, col. 2