O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no Artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2024, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 440, de 18 de Dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 236, de 19 de dezembro de 2023, página 24, da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2024 p. 4, col. 1