Disciplina e padroniza os procedimentos para elaboração de Notas Explicativas nas demonstrações contábeis das Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que utilizam o Sistema Integrado de Administração Contábil do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIAC/SIGGo, e dá outras providências.
O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria Nº 140, de 17 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e normatizar a funcionalidade de Notas Explicativas disponibilizadas no SIAC/SIGGo para os usuários, objetivando sua apresentação nas demonstrações contábeis;
CONSIDERANDO que as Notas Explicativas têm como objetivo possibilitar aos usuários a inserção de informações adicionais relevantes nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e são consideradas parte integrante das demonstrações;
CONSIDERANDO que os objetivos da elaboração e divulgação da informação contábil estão relacionados ao fornecimento de informações que são úteis aos usuários, à tomada de decisão, à prestação de contas e à responsabilização (accountability), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e os procedimentos para elaboração de Notas Explicativas nas demonstrações contábeis das Unidades Gestoras - UGs da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que utilizam o Sistema Integrado de Administração Contábil do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIAC/SIGGo.
§ 1º A elaboração das Notas Explicativas referentes às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) é de responsabilidade das Unidades Gestoras (UGs) da Administração Direta e Indireta, que deverão inserir as informações adicionais necessárias em seus respectivos demonstrativos contábeis, conforme diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em sua edição mais recente, e na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.
§ 2º A Contadoria Geral do Distrito Federal - ContDF, na qualidade de órgão central de contabilidade do Governo do Distrito Federal, será responsável pela elaboração das Notas Explicativas consolidadas, utilizando as informações fornecidas pelas Unidades Gestoras em seus respectivos demonstrativos.
§ 3º As Unidades Gestoras deverão garantir a consistência e qualidade das informações prestadas, que subsidiarão a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do Governo do Distrito Federal.
§ 4º As estruturas e a composição das Demonstrações Contábeis estão de acordo com o padrão da contabilidade aplicada ao setor público brasileiro e são compostas por:
II. Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);
III. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
IV. Balanço Orçamentário (BO);
VI. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); e
VII. Notas Explicativas (grifo nosso).
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) as informações adicionais apresentadas nos quadros das DCASP, que são consideradas parte integrante das demonstrações, tendo por objetivo facilitar a compreensão das demonstrações contábeis a seus diversos usuários.
§ 1º As Notas Explicativas devem ser claras, sintéticas e objetivas, contendo informações exigidas em lei e outras informações julgadas relevantes que não sejam suficientemente evidenciadas ou que não constem nas demonstrações, assegurando que atendam às características de relevância, representação fidedigna, compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e verificabilidade.
§ 2º Para efeitos desta Instrução, considera-se material passível de nota explicativa qualquer omissão ou distorção que, isoladamente ou em conjunto, possa influenciar significativamente as decisões dos usuários das demonstrações contábeis.
§ 3º As Unidades Gestoras (UGs) devem considerar tanto o valor monetário quanto a natureza qualitativa dos itens ao julgar a materialidade para divulgação nas Notas Explicativas, as quais poderão conter imagens, gráficos e tabelas para melhor clareza. Mesmo itens de menor valor monetário podem ser considerados relevantes se tiverem implicações significativas, como impacto em conformidade legal ou risco financeiro ou operacional identificado.
§ 4º Caso determinada informação seja omitida por ser julgada imaterial, essa decisão deve ser explicitamente justificada nas Notas Explicativas. Essa prática visa garantir transparência no processo de julgamento contábil, evitando ambiguidade quanto aos critérios aplicados na divulgação das informações.
§ 5º É de inteira responsabilidade do ordenador de despesas da respectiva Unidade Gestora (UG) a apresentação ou não das Notas Explicativas;
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
Art. 3º A Contadoria Geral do DF será responsável pela funcionalidade "Nota Explicativa do Balanço" no SIAC/SIGGo Web para acesso aos seus usuários.
Art. 4º A funcionalidade de Notas Explicativas do SIAC/SIGGo Web foi desenvolvida em consonância com o MCASP e deverá ser utilizada pelos usuários para a inserção de informações adicionais relevantes nas suas respectivas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
Art. 5º A inserção das informações sobre as Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis deve ser realizada pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que utilizam o SIAC/SIGGo Web, por meio da funcionalidade "Nota Explicativa do Balanço".
Art. 6º Considerando a evolução da normatização contábil, as Unidades Gestoras deverão elaborar as Notas Explicativas com base no conceito de materialidade, assegurando que sejam incluídas apenas informações relevantes, de acordo com as diretrizes da NBC TSP, do CTSP 02 e do MCASP.
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 7º As informações sobre as Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas anualmente, por ocasião do encerramento do exercício, conforme prazos estipulados pelo Decreto de encerramento de cada exercício.
Parágrafo Único. O não cumprimento desse prazo poderá comprometer a consolidação das demonstrações contábeis e deverá ser devidamente justificado.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 8º As Unidades Gestoras integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, que utilizam o SIAC/SIGGo Web, ficam cientificadas de que suas respectivas Notas Explicativas servirão de subsídio para elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do Governo do Distrito Federal e da Prestação de Contas Anual do Governador, cuja elaboração é de competência da Contadoria Geral do Distrito Federal - ContDF, na condição de Órgão Central de Contabilidade do Governo do Distrito Federal.
§ 1º As Unidades Gestoras, quando da elaboração das Notas Explicativas referentes às conciliações bancárias, deverão incluir quadro resumo das conciliações bancárias, conforme modelo padronizado no Manual Simplificado de Conciliação Bancária do Distrito Federal, além de adotar os seguintes procedimentos:
I - indicar a referência cruzada dos dados;
II - demonstrar rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações);
III - relacionar os Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo às conciliações bancárias; e
IV - apresentar resumo do total das divergências entre os saldos apresentados na conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo com os saldos de Investimentos a ela associados.
Art. 9º Os procedimentos definidos nesta Instrução Normativa e as normas definidas no MCASP para elaboração das Notas Explicativas devem ser cumpridos pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do GDF que utilizam o SIAC/SIGGo.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas das Unidades Gestoras poderão ser elucidadas mediante consulta às Unidades da Contadoria Geral do DF, responsáveis pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e da Indireta do Governo do Distrito Federal.
Art. 10. Quando houver mudança de política contábil entre um período e outro, com o objetivo de aumentar o atendimento das características qualitativas da informação nas demonstrações contábeis, as Notas Explicativas devem esclarecer detalhadamente sobre tais fatos, em especial, as razões da escolha ou da mudança e suas consequências nas demonstrações contábeis.
Art. 11. Revogam-se a Instrução Normativa nº 02, de 10 de março de 2021 e a Instrução Normativa nº 06, de 27 de agosto de 2021.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 161, de 22 de agosto de 2024, páginas 5 a 7.
Nota: Asterisco indicativo de republicação removido pela Retificação publicada no DODF nº 203, de 22/10/2024, p. 6.
Retificado pelo DODF nº 203, de 22/10/2024, p. 6
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 21/10/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2024 p. 6, col. 1