SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 42614 de 13/10/2021

Legislação Correlata - Decreto 43802 de 04/10/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Disciplina e padroniza os procedimentos para elaboração de Notas Explicativas nas demonstrações contábeis das Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que utilizam o Sistema Integrado de Administração Contábil do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIAC/SIGGo, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII do Art. 123 do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Fazenda do DF, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, tendo em vista o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e normatizar a funcionalidade de Notas Explicativas disponibilizadas no SIAC/SIGGo para os usuários, objetivando sua apresentação nas demonstrações contábeis;

CONSIDERANDO que as Notas Explicativas têm como objetivo possibilitar aos usuários a inserção de informações adicionais relevantes nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e os procedimentos para elaboração de Notas Explicativas nas demonstrações contábeis das Unidades Gestoras - UGs da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que utilizam o Sistema Integrado de Administração Contábil do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIAC/SIGGo. Parágrafo único. As Unidades Gestoras - UGs deverão apresentar as informações nas demonstrações contábeis consolidadas de governo, em consonância com as normas definidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 8ª edição, e na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP as informações adicionais apresentadas nos quadros das DCASP, que passam a ser consideradas parte integrante das demonstrações, tendo por objetivo facilitar a compreensão das demonstrações contábeis.

Parágrafo único. As Notas Explicativas devem ser claras, sintéticas e objetivas, devendo conter informações exigidas em lei, observadas as normas contábeis e outras informações julgadas relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não constam nas demonstrações.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO

Art. 3º Fica a Subsecretaria de Contabilidade responsável por disponibilizar a funcionalidade de Notas Explicativas no SIAC/SIGGo para acesso aos seus usuários.

Art. 4º A funcionalidade de Notas Explicativas do SIAC/SIGGo foi desenvolvida em consonância com o MCASP e deverão ser utilizadas pelos usuários para a inserção de informações adicionais relevantes nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

Art. 5º A inserção das informações sobre as Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis, de acordo com o MCASP, 8ª edição, será realizada pelas Unidades Gestoras - UGs da Administração Direta e Indireta integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que utilizam o SIAC/SIGGo, por meio de funcionalidade específica no mencionado Sistema.

Art. 6º Considerando que o exercício de 2020 é o primeiro ano de utilização da funcionalidade no SIAC/SIGGo, foram selecionados assuntos relevantes que deverão constar em Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis, quais sejam:

I - Direitos a Receber e Valores restituíveis resultantes de registros na conta única;

II - Provisão de Perda da Dívida Ativa;

III - Provisões Matemáticas do RPPS;

IV - Precatórios; e

V - Outros assuntos relevantes.

Art. 7º A funcionalidade de Notas Explicativas será disponibilizada às Unidades Gestoras e aos usuários do SIAC/SIGGo para inserção dos dados, observando ainda as orientações constantes no MCASP. Parágrafo único. Será obrigatória a inserção das Notas Explicativas nas demonstrações contábeis, referentes ao exercício de 2020.

Art. 8º Ficam as Unidades Gestoras integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do GDF, que utilizam o SIAC/SIGGo, cientificadas de que suas respectivas Notas Explicativas servirão de subsídio para elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do Governo do Distrito Federal e da Prestação de Contas Anual do Governador, cuja elaboração é de competência da Subsecretaria de Contabilidade, na condição de Órgão Central de Contabilidade do Governo do Distrito Federal.

§ 1º As Unidades Gestoras, quando da elaboração das Notas Explicativas referentes às conciliações bancárias, deverão adotar os seguintes procedimentos: (AC) (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 6 de 27/08/2021)

I - indicar a referência cruzada dos dados; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 6 de 27/08/2021)

II - demonstrar rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações); (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 6 de 27/08/2021)

III - relacionar os Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo às conciliações bancárias; e (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 6 de 27/08/2021)

IV - apresentar resumo do total das divergências entre os saldos apresentados na conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo com os saldos de Investimentos a ela associados. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 6 de 27/08/2021)

§ 2º A informação exigida no inciso IV do parágrafo anterior tem como finalidade possibilitar as áreas da Subsecretaria de Contabilidade (SUCON), que cuidam da Administração Direta e Indireta do GDF, a elaboração do quadro resumo com o total dos valores conciliados a ser apresentado no Anexo III do Balanço Geral que integra a Prestação de Contas Anual do Governador. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 6 de 27/08/2021)

CAPÍTULO III

DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Art. 9º As informações sobre as Notas Explicativas nas Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas anualmente, por ocasião do encerramento do exercício, conforme prazos estipulados pelo Decreto de encerramento de cada exercício.

CAPÍTULO IV

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Art. 10. As Notas Explicativas deverão ser elaboradas pelas Unidades Gestoras utilizando a funcionalidade do SIAC/SIGGO. Parágrafo único. Eventuais dúvidas das Unidades Gestoras poderão ser elucidadas mediante consulta às Coordenações, da Subsecretaria de Contabilidade – SUCON, responsáveis pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e da Indireta do Governo do Distrito Federal.

Art. 11. Fica instituído, no SIAC/SIGGo, a Tabela “ATUALIZA NOTA EXPLICATIVA DO BALANÇO”, denominada "PSIAT057" para fins de inserção das informações na funcionalidade de Notas Explicativas, observando o preenchimento da seguinte forma:

I - O usuário deverá acessar o Sistema SIAC/SIGGo na transação Tabelas - Atualiza Notas Explicativas do Balanço (PSIAT057);

II - Na aba inferior “ATRIBUTOS”, deverão ser preenchidos os seguintes campos:

a) Tipo de Balanço: clicar e fazer a escolha do tipo de balanço;

b) Código do item e nome do item: são tabelas extraídas das equações dos balanços, basta clicar e fazer a escolha;

c) Unidade Gestora: informar o código da UG;

d) Gestão: informar a Gestão;

e) Tipo de agregação: Não deve ser utilizado pela Unidade Gestora. É de uso exclusivo da Subsecretaria de Contabilidade (SUCON) para fins de consolidação de dados;

f) Para o consolidado, utilizar Unidade Gestora: 000000 e Gestão: 00000.

III - Na aba inferior “NOTAS” a Unidade Gestora deverá preencher o campo “Descrição”, relatando as informações conforme definido nesta Instrução Normativa. Para finalizar, o usuário deverá clicar no botão “Incluir”. O sistema processará as informações que constarão no respectivo balanço com o número da Nota Explicativa à frente do nome do item do Balanço e o texto da Nota Explicativa ao final da referida Demonstração Contábil. Sendo:

a) A numeração da Nota Explicativa será no âmbito de cada Unidade Gestora, assim como de cada Balanço (orçamentário, financeiro, patrimonial, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração das Variações Patrimoniais), constando os respectivos itens selecionados;

b) Esta mesma sistemática fica estabelecida para a elaboração das Notas Explicativas no formato consolidado, cuja numeração será no âmbito do Órgão Central de Contabilidade (SUCON).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os procedimentos definidos nesta Instrução Normativa e as normas definidas no MCASP para elaboração das Notas Explicativas devem ser cumpridos pelas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do GDF que utilizam o Sistema Integrado de Administração Contábil do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIAC/SIGGo.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2021 p. 15, col. 1