Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital que acompanham os programas de concessão de benefícios que ensejam renúncia de receita remeterão à CGDF, até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente, relatório contendo as informações descritas no art. 8º, relativamente aos benefícios concedidos no exercício anterior.”
Art. 2º Fica revogado o art. 8º, IV, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 24/09/2015 p. 1, col. 1