(Revogado(a) pelo(a) Portaria 23 de 29/01/2024)
Altera a Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, cumprimento da jornada de trabalho, controle de frequência de seus servidores, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
HORÁRIO DE TRABALHO – MÚSICOS DA OSTNCS
|
|
||||||
|
|
||||||
(**) Estudos Domiciliares (4h)
|
|
|
|||||
|
|
|
|
||||
|
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 19/07/2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2022 p. 11, col. 2