Altera a Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, cumprimento da jornada de trabalho, controle de frequência de seus servidores, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
HORÁRIO DE TRABALHO – MÚSICOS DA OSTNCS
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Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 148, de 15 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA PARAGUASSU CARVALHO EMERENCIANO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2024 p. 58, col. 1