Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, o qual cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º As Unidades Gestoras devem reestabelecer os registros contábeis devidamente fundamentados na legislação vigente acompanhados da documentação comprobatória do fato gerador, até 30 de maio de 2021.” (NR)
“Art. 5º.......................
§ 1º O Ordenador de Despesa e o Titular de cada Unidade Gestora devem encaminhar ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento declaração informando o montante da dívida, de forma individualizada, nos termos do Anexo II, até 10 de junho de 2021.
§ 2º Os Titulares das Unidades Gestoras devem promover a análise do montante da dívida e propor o cronograma de pagamento para os exercícios seguintes até 30 de junho 2021.” (NR)
“Art. 6º O pagamento das dívidas referentes aos exercícios anteriores relativas a fornecedores de material ou serviços, devidamente reconhecidas pelos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional, deve obedecer aos critérios estabelecidos neste Decreto e depende de expressa adesão do credor até 2 de junho de 2021.” (NR)
“Art. 8º A adesão a que se refere o art. 6º é facultativa e deve ser iniciada por meio de requerimento apresentado pelo credor, ou seu representante legal, ao órgão ou entidade que reconheceu a dívida até 2 de junho de 2021.
§ 1º A adesão deve ser confirmada até 20 de junho de 2021, mediante a assinatura, pelo credor ou por seu representante legal em formulário próprio de Termo de Parcelamento de Crédito a ser confeccionado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2021 p. 3, col. 1