Publica as tabelas de remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei nº 4.581, de 2011,
Art. 1º As tabelas de remuneração do pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal são as constantes nos Anexos I, II e III.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de abril de 2012
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 68 de 20/04/2012 p. 1, col. 2