Suspende temporariamente novos registros contábeis de dívidas que trata o Decreto nº 36.755/2015 no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015, com as alterações posteriores, bem como nas Instruções Normativas nº 02, de 23 de setembro de 2015, e nº 02, de 04 de março de 2016, ambas da Subsecretaria de Contabilidade (SUCON/SEF), RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, novo registro contábil das dívidas de que tratam o Decreto nº 36.755, de 2015, e alterações, e as INs nº 02/2015 e nº 02/2016-SUCON, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do DF integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 2º. Ficam excluídos dessa suspensão os registros referentes a baixa de valores em razão da efetivação do pagamento ou da necessidade de ajuste dos registros contábeis.
Art. 3º. Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria, a Unidade Gestora deverá providenciar a conferência dos registros contábeis já efetuados, com vistas à ratificação ou retificação dos saldos constantes dos lançamentos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2017 p. 5, col. 2