O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e considerando a Sentença proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, Processo nº 0722218-24.2024.8.07.0016, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Instrução nº 475, de 30 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Suspender o credenciamento e autorização de funcionamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs)." (NR)
Art. 2º Reabrir o credenciamento para novas Clínicas Médicas e Psicológicas, conforme Instrução nº 731, de 06 de novembro de 2012 e Resolução Contran nº 927, de 28 de março de 2022, e suas alterações.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2024 p. 17, col. 2