SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Ordem de Serviço nº 11, de 07/02/2023, publicada no DODF nº 29, de 09/02/2023, que regulamenta os procedimentos operacionais relativos à execução administrativa interna dos valores referentes às aquisições com recursos provenientes de contrapartida, no que tange aos 20% destinados à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e estatutárias dispostas no inciso II, do art. 26, do Anexo III, do Decreto nº 26.128, de 19/08/2005, publicado no DODF nº 159, de 22/08/2005, c/c o inciso II, do art. 74, da Instrução nº 4, de 21/06/2002, publicada no DODF nº 216, de 11/11/2002; e considerando o art. 58 da Portaria Conjunta nº 02, de 26/01/2023, publicada no DODF nº 20, de 27/01/2023, Processo SEI-GDF 00064-00003351/2023-41, resolve:

Art. 1º A Ordem de Serviço nº 11, de 07/02/2023, publicada no DODF nº 29, de 09/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .................................................

I - Documento de Apresentação de Demanda (DAD), modelo constante no Anexo I, com identificação, justificativa da demanda e valor referencial obtido por meio de pesquisa simplificada, em conformidade com a legislação vigente e anuência do dirigente máximo da unidade administrativa demandante, dirigido ao Chefe da Unidade de Administração Geral (UAG), com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da previsão da data de aquisição ou prestação de serviço, objeto do referido DAD.

..............................................................

VI - Uma vez verificada qualquer inconsistência nos documentos dispostos neste artigo, a área responsável terá 05 (cinco) dias para fins de adequação, sob pena de prejuízo ao prazo previsto no CAPUT." (NR)

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2023 p. 17, col. 1