SINJ-DF

PORTARIA Nº 114, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

Aprova o Estudo Territorial Urbanístico – ETU 02/2024, aplicável à QNR 06 e entorno, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX e Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00000702/2018-66, resolve:

Art. 1º Aprovar o Estudo Territorial Urbanístico da QNR 06 e entorno, inserido na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, na forma do documento do ETU 02/2024.

Parágrafo único. São partes integrantes do ETU 02/2024:

ANEXO I - Parte Técnica ETU 02/2024;

ANEXO II - Parte Normativa ETU 02/2024;

Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 37, de 02 de maio de 2024, que aprovou o Estudo Territorial Urbanístico – ETU 02/2024, aplicável à área da QNR 06 e entorno, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 211, de 04 de novembro de 2024, página 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2024 p. 13, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2024 p. 7, col. 1