SINJ-DF

PORTARIA Nº 37, DE 02 DE MAIO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 114 de 30/10/2024)

Aprova o Estudo Territorial Urbanístico – ETU 02/2024, aplicável à área da QNR 06 e entorno, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 e o que consta no Processo SEI 00390-00000702/2018-66, resolve:

Art. 1º Aprovar o Estudo Territorial Urbanístico da QNR 06 e entorno, inserido na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII, na forma do documento do ETU 02/2024.

Parágrafo único. São partes integrantes do ETU 02/2024:

ANEXO I - Parte Técnica ETU 02/2024;

ANEXO II - Parte Normativa ETU 02/2024;

Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 3º O ETU 02/2024 substitui a DIUR 05/2018 Noroeste de Ceilândia, aprovada pela Portaria Nº 114, de 29 de novembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2024 p. 34, col. 1