Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, para aperfeiçoar a regulamentação dos procedimentos referentes à comunicação de decisões em matéria de pessoal e dá outras providências. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 41 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 41. [...] Parágrafo único. Tratando-se de decisão judicial de caráter provisório ou definitivo com aptidão para produzir impacto na folha de pagamento de pessoal, o procurador deve solicitar o envio de expedientes de cumprimento necessariamente ao órgão ou entidade de vinculação do beneficiário e ao órgão central de pessoal do Distrito Federal." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 45 de 10/11/2023 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 45 de 10/11/2023