Altera o Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - CPA/EIV no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°...........................
I - ...........................
II - ...........................
a) ...........................
b) ...........................
c) ...........................
d) ...........................
e) um titular e respectivo suplente da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR, sendo o titular: o Coordenador de Parcelamentos ou o Coordenador de Parcelamentos do Governo, ambos da Unidade de Novos Parcelamentos, conforme projeto a ser analisado pela CPA/EIV e área de atribuição da coordenação, e o suplente: o analista do projeto, a ser convocado pela SUPAR, em cada caso." NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2019 p. 1, col. 2