SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentares, constantes do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, combinado com a Portaria nº 121, de 31 de outubro de 2018 da Secretaria de Estado das Cidades, que regulamenta os procedimentos previstos no Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, regulamentador da Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Indicar os locais em área pública para comercialização de alimentos em food truck, bem como a quantidade em cada localidade, nos limites geográficos desta região administrativa, nos locais, dias e horários especificados:

I - No estacionamento do Espaço de Múltiplas Utilizações, na Quadra 2 Conjunto E, às quartas-feiras e às sextas-feiras, das 17h00. às 23h00, limitado a seis autorizações simultâneas e;

II - No estacionamento superior da Praça Central, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 01 do Varjão, na Quadra 7 Conjunto D, aos domingos, das 15h00 às 21h00 horas, limitado a três autorizações simultâneas.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete e os setores competentes desta Administração Regional.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MOISÉS DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2018 p. 11, col. 2