SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2023, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa.

Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor, em 5,97% (Índice acumulado).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

MARCELO GONÇALVES DA CUNHA

ANEXO I - ANO DE 2023

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou de prestação de serviço por:

UNIDADE

VALORES EM REAL

PREÇO PÚBLICO

Dia

Mês

Ano

Comércio estabelecido:

a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,53

14,85

178,27

b) Sem cobertura

0,28

7,42

89,14

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,022

0,43

5,33

Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares

0,042

1,31

15,51

Banca em mercado

0,39

11,61

139,55

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não

 

a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

unidade

0,11

32,29

387,55

b) Caminhões

unidade

5,38

161,50

1.937,89

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,12

1,94

23,27

Abrigo de táxi

0,21

5,17

62,01

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial.

0,53

14,85

178,27

Outras finalidades

0,39

11,61

139,55

* Portaria n° 73, publicada no DODF n°235, de 21 de dezembro de 2022, página 02.

ANEXO II - ANO DE 2023

Ocupação comercial de espaços em parques vivenciais ou recreativos

VALORES EM REAL (m²/mês)

Área Ocupada

PREÇO PÚBLICO

Até 100m²

3,15

De 101 à 500m²

2,21

De 501 à 1.500m²

1,07

De 1501 à 3.000m²

0,64

De 3001 à 5.000m²

0,39

De 5.001 à 8.000m²

0,30

De 8.001 à 13.000m²

0,28

Acima de 13.001

0,17

* Portaria n° 73, publicada no DODF n°235, de 21 de dezembro de 2022, página 02.

ANEXO III - ANO DE 2023

Ocupação de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos parques vivenciais ou recreativos

VALORES EM REAL (m²/mês)

Área Ocupada

PREÇO PÚBLICO

a) Eventos com cobrança de ingresso

25,30

b) Eventos sem cobrança de ingresso

17,02

c) Eventos filantrópicos

17,02

d) Por evento: Realizados por confederações e entidades afins

18,97

* Portaria n° 73, publicada no DODF n°235, de 21 de dezembro de 2022, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2023 p. 2, col. 2