Regulamenta a comprovação de dependência econômica estabelecida na Resolução n° 87/1994
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o § 1° do art. 1° da Resolução n° 87/1994,
Art. 1° A comprovação de dependência econômica de filho para a percepção de auxílio pré-escolar, estabelecida no art. 15 e 17, § 1º, XI, da Resolução nº 87/1994, será feita por meio da apresentação da certidão de nascimento do beneficiário.
§ 1° No caso de enteado, será também necessária a apresentação de certidão de casamento do(a) servidor(a) com o(a) genitor(a) do beneficiário ou declaração de coabitação com duas testemunhas com firmas reconhecidas.
§ 2° No caso de outros dependentes, será também necessária a apresentação da declaração de imposto de renda acompanhada de certidão de tutela, curatela ou guarda judicial.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora n° 71, de 2004.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2008
Deputado ALÍRIO NETO
Presidente
Deputado PAULO TADEU
Vice-Presidente
Deputado WILSON LIMA
Primeiro Secretário
Deputado BRUNELLI
Segundo Secretário
Deputado DR. CHARLES
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 114, Suplemento de 01/07/2008 p. 11, col. 1