SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 47, DE 2008

Regulamenta a comprovação de dependência econômica estabelecida na Resolução n° 87/1994

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o § 1° do art. 1° da Resolução n° 87/1994,

RESOLVE:

Art. 1° A comprovação de dependência econômica de filho para a percepção de auxílio pré-escolar, estabelecida no art. 15 e 17, § 1º, XI, da Resolução nº 87/1994, será feita por meio da apresentação da certidão de nascimento do beneficiário.

§ 1° No caso de enteado, será também necessária a apresentação de certidão de casamento do(a) servidor(a) com o(a) genitor(a) do beneficiário ou declaração de coabitação com duas testemunhas com firmas reconhecidas.

§ 2° No caso de outros dependentes, será também necessária a apresentação da declaração de imposto de renda acompanhada de certidão de tutela, curatela ou guarda judicial.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora n° 71, de 2004.

Sala das Reuniões, 30 de junho de 2008

Deputado ALÍRIO NETO

Presidente

Deputado PAULO TADEU

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado BRUNELLI

Segundo Secretário

Deputado DR. CHARLES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 114, Suplemento de 01/07/2008 p. 11, col. 1