(revogado pelo(a) Resolução 296 de 15/09/2016)
Altera a redação do art. 108 do Regimento Interno, que dispõe sobre a publicação da Súmula de Jurisprudência.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 13510/15e, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º O art. 108 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. A Súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e na Jurisprudência do TCDF ou divulgadas em outro meio que vier a ser adotado no Tribunal para tal finalidade."
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 16 DE JUNHO DE 2016.
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Presidente Conselheiro
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro-Relator
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheiro
PAULO TADEU VALE DA SILVA
Conselheiro
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro
Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Representante do Ministério Público junto ao TCDF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 23/06/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2016 p. 13, col. 2