SINJ-DF

PORTARIA Nº 57, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 103, de 07 de novembro de 2014 e designa a Secretaria-Executiva do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal, com a redação dada pelo Decreto 40.101, de 12 de setembro de 2019 e do mais disposto no Processo SEI nº 00370-00002550/2019-91, resolve:

Art. 1º Designar o Subsecretário da Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo para a atuar na função de Secretário Executivo do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

§ 1º Cabe ao Secretário Executivo, por ato próprio, designar a equipe que atuará na Secretaria Executiva, composta de um coordenador e dois servidores;

§ 2º O Secretário Executivo deverá promover a atualização do Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal aprovado pela Portaria nº 103, de 07 de novembro de 2014, para apreciação e aprovação em reunião plenária.

Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados pela Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo até a presente data.

Art. 3º As competências estabelecidas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 103, de 07 de novembro de 2014, permanecem em vigor e se aplicam aos seus novos ocupantes nos termos do Decreto 40.101, de 12 de setembro de 2019 e desta Portaria até a publicação de sua atualização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2019 p. 4, col. 2