Altera critérios para provimento de cargos de chefia de órgãos de execução da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente no que dispõem os incisos I e II do § 2º do art. 8º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 5, 7 e 23 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, que passam a ter a seguinte redação. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 15/05/2019)
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 64 da Resolução nº 34, de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
§1º O cargo de que trata o caput é privativo de servidor com curso superior ou que tenha experiência de, no mínimo, 1 (um) ano no desenvolvimento, acompanhamento e controle das atividades do processo legislativo, bem como 1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Sala de Reuniões, 23 de fevereiro de 2017
Deputado JOE VALLE
Presidente
Deputado WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
Deputada SANDRA FARAJ
Primeira Secretária
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2017 p. 11, col. 1