SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 32, DE 2009

Altera os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o inciso I do §2° do art. 8° da Resolução n° 232/2007,

RESOLVE:

Art. 1° Os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da CLDF são os previstos no Anexo I deste Ato.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 28 de abril de 2009

Deputado LEONARDO PRUDENTE

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente    

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário    

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

ANEXO I

(Art. 8º, IV, da Resolução nº 232, de 2007)

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

1. Unidade de Controle Externo

Presidência e GMD

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em acompanhamento ou avaliação de políticas públicas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

2. Unidade de Auditoria Interna

Presidência e GMD

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em auditoria; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

3. Seção de Editoração

Presidência

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em editoração, planejamento visual gráfico ou revisão de texto; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

4. Seção de Produção Gráfica

Presidência

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em equipamentos gráficos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

5. Seção de Divulgação

Presidência

Curso superior de Comunicação Social

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

6. Seção de Relações com a Imprensa

Presidência

Curso superior de Comunicação Social

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

7. Seção de Relações Públicas

Presidência

Curso superior de Relações Públicas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em relações públicas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

8. Seção de Segurança Patrimonial

Presidência

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

9. Seção de Segurança Legislativa

Presidência

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança de pessoas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

10. Seção de Planejamento e Controle de Segurança

Presidência

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial ou de pessoas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

11. Seção de Apoio ao Planejamento

Vice-Presidência

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento institucional; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

12. Seção de Elaboração Orçamentária

Vice-Presidência

Curso superior de Economia,  Administração ou Contabilidade; ou

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração orçamentária; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

13. Seção de Apoio à Avaliação de Resultados

Vice-Presidência

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em avaliação de desempenho institucional; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

14. Seção de Apoio à Informatização

Vice-Presidência

Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou

Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

15. Seção de Organização e Métodos de Trabalho

Vice-Presidência

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em racionalização de métodos e processos de trabalho; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

16. Seção de Administração de Sistemas

Vice-Presidência

Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou

Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em definição de padrões e softwares e desenvolvimento e especificação de aplicativos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

17. Setor de Recrutamento e Seleção

Primeira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

18. Setor de Avaliação de Desempenho

Primeira-Secretaria

Curso Superior de Administração, Psicologia ou Pedagogia; ou

Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de desempenho funcional ou em gestão de cargos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

19. Setor de Pagamento de Pessoal

Primeira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de pagamento de pessoal; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

20. Setor de Legislação de Pessoal

Primeira-Secretaria

Curso superior de Direito

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em legislação de pessoal; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

21. Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal

Primeira-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

22. Setor de Benefícios

Primeira-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em concessão de benefícios; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

23. Setor de Assistência Social

Primeira-Secretaria

Curso superior de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; ou

Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; ou

Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

24. Setor de Assistência à Saúde

Primeira-Secretaria

Curso superior de Medicina

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de saúde, bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

25. Setor de Material

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação de materiais e de serviços; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

26. Setor de Patrimônio

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação e controle patrimonial; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

27. Setor de Almoxarifado

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em controle de material e de estoque; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

28. Setor de Compras

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em licitação e compras; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

29. Setor de Finanças

Segunda-Secretaria

Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento ou Finanças Públicas

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução financeira; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

30. Setor de Contabilidade

Segunda-Secretaria

Curso superior de Contabilidade

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em contabilidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

31. Setor de Execução Orçamentária

Segunda-Secretaria

Curso superior de Economia,  Administração ou Contabilidade; ou

Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução orçamentária; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

32. Setor de Comunicações Administrativas

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e classificação de documentos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

33. Setor de Transporte

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de transporte; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

34. Setor de Serviços Auxiliares

Segunda-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de manutenção, conservação e limpeza; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

35. Setor de Protocolo Legislativo

Terceira-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e gestão de informação; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

36. Setor de Gestão de Documentos e Arquivos

Terceira-Secretaria

Curso superior de Arquivologia

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de documentos e arquivos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

37. Setor de Biblioteca

Terceira-Secretaria

Curso superior de Biblioteconomia

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de biblioteca; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica

38. Setor de Taquigrafia

Terceira-Secretaria

Curso superior e habilitação em taquigrafia

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em registro ou revisão taquigráfica; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

39. Setor de Tramitação, Ata e Súmula

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração de atas e súmulas de sessões plenárias ou em revisão de textos; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

40. Setor de Apoio ao Plenário

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio administrativo a reuniões plenárias e de comissões; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

41. Setor de Apoio às Comissões Permanentes

Terceira-Secretaria

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades administrativas de acompanhamento de tramitação de proposições legislativas; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

42. Setor de Apoio às Comissões Temporárias

Terceira-Secretaria

Ensino Médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio técnico ou administrativo a comissões temporárias; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

43. Comissão dos Anais e Memória

Terceira-Secretaria

Ensino Médio

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de preparação de anais ou de registro de memória; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

44. Unidade de Constituição e Justiça

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

45. Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

a

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

46. Unidade de Economia, Orçamento e Finanças

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

47. Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

48. Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente

Terceira-Secretaria

Curso superior

Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou

*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73 de 29/04/2009

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73 de 29/04/2009 p. 8, col. 1