ATO DA MESA DIRETORA N° 32, DE 2009
Altera os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o inciso I do §2° do art. 8° da Resolução n° 232/2007,
RESOLVE:
Art. 1° Os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da CLDF são os previstos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2009
Deputado LEONARDO PRUDENTE
Presidente
Deputado CABO PATRÍCIO
Vice-Presidente
Deputado WILSON LIMA
Primeiro Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Segundo Secretário
Deputado MILTON BARBOSA
Terceiro Secretário
ANEXO I
(Art. 8º, IV, da Resolução nº 232, de 2007)
Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da Câmara Legislativa
a
Órgão
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Vinculação hierárquica
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Requisitos essenciais
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Escolaridade mínima
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Experiência profissional
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1. Unidade de Controle Externo
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Presidência e GMD
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Curso superior
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em acompanhamento ou avaliação de políticas públicas; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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2. Unidade de Auditoria Interna
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Presidência e GMD
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Curso superior
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em auditoria; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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3. Seção de Editoração
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Presidência
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Curso superior
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em editoração, planejamento visual gráfico ou revisão de texto; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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4. Seção de Produção Gráfica
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Presidência
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Ensino médio
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em equipamentos gráficos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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5. Seção de Divulgação
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Presidência
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Curso superior de Comunicação Social
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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6. Seção de Relações com a Imprensa
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Presidência
|
Curso superior de Comunicação Social
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em jornalismo ou publicidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
a
Órgão
|
Vinculação hierárquica
|
Requisitos essenciais
|
Escolaridade mínima
|
Experiência profissional
|
7. Seção de Relações Públicas
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Presidência
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Curso superior de Relações Públicas
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em relações públicas; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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8. Seção de Segurança Patrimonial
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Presidência
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Ensino médio
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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9. Seção de Segurança Legislativa
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Presidência
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Ensino médio
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança de pessoas; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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10. Seção de Planejamento e Controle de Segurança
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Presidência
|
Ensino médio
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em segurança patrimonial ou de pessoas; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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11. Seção de Apoio ao Planejamento
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Vice-Presidência
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Curso superior
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em planejamento institucional; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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12. Seção de Elaboração Orçamentária
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Vice-Presidência
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Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou
Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração orçamentária; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
a
Órgão
|
Vinculação hierárquica
|
Requisitos essenciais
|
Escolaridade mínima
|
Experiência profissional
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13. Seção de Apoio à Avaliação de Resultados
|
Vice-Presidência
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Curso superior
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em avaliação de desempenho institucional; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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14. Seção de Apoio à Informatização
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Vice-Presidência
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Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou
Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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15. Seção de Organização e Métodos de Trabalho
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Vice-Presidência
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Curso superior
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em racionalização de métodos e processos de trabalho; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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16. Seção de Administração de Sistemas
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Vice-Presidência
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Curso superior em Ciência da Computação ou Bacharelado em Informática; ou
Curso superior em outra área com especialização em Análise de Sistemas
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em definição de padrões e softwares e desenvolvimento e especificação de aplicativos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
a
Órgão
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Vinculação hierárquica
|
Requisitos essenciais
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Escolaridade mínima
|
Experiência profissional
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17. Setor de Recrutamento e Seleção
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Primeira-Secretaria
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Curso superior
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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18. Setor de Avaliação de Desempenho
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Primeira-Secretaria
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Curso Superior de Administração, Psicologia ou Pedagogia; ou
Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de desempenho funcional ou em gestão de cargos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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19. Setor de Pagamento de Pessoal
|
Primeira-Secretaria
|
Curso superior
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de pagamento de pessoal; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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20. Setor de Legislação de Pessoal
|
Primeira-Secretaria
|
Curso superior de Direito
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em legislação de pessoal; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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21. Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal
|
Primeira-Secretaria
|
Ensino médio
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de lotação e cadastro; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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22. Setor de Benefícios
|
Primeira-Secretaria
|
Ensino médio
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em concessão de benefícios; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
a
Órgão
|
Vinculação hierárquica
|
Requisitos essenciais
|
Escolaridade mínima
|
Experiência profissional
|
23. Setor de Assistência Social
|
Primeira-Secretaria
|
Curso superior de Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; ou
Curso superior em outra área com especialização em Qualidade de Vida no Trabalho; ou
Curso superior em outra área com especialização em Gestão de Pessoas
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Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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24. Setor de Assistência à Saúde
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Primeira-Secretaria
|
Curso superior de Medicina
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de saúde, bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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25. Setor de Material
|
Segunda-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação de materiais e de serviços; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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26. Setor de Patrimônio
|
Segunda-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em classificação e controle patrimonial; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
27. Setor de Almoxarifado
|
Segunda-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em controle de material e de estoque; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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28. Setor de Compras
|
Segunda-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em licitação e compras; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
a
Órgão
|
Vinculação hierárquica
|
Requisitos essenciais
|
Escolaridade mínima
|
Experiência profissional
|
29. Setor de Finanças
|
Segunda-Secretaria
|
Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou
Curso superior em outra área com especialização em Orçamento ou Finanças Públicas
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução financeira; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
30. Setor de Contabilidade
|
Segunda-Secretaria
|
Curso superior de Contabilidade
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em contabilidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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31. Setor de Execução Orçamentária
|
Segunda-Secretaria
|
Curso superior de Economia, Administração ou Contabilidade; ou
Curso superior em outra área com especialização em Orçamento Público
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em execução orçamentária; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
32. Setor de Comunicações Administrativas
|
Segunda-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e classificação de documentos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
33. Setor de Transporte
|
Segunda-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de transporte; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
|
a
Órgão
|
Vinculação hierárquica
|
Requisitos essenciais
|
Escolaridade mínima
|
Experiência profissional
|
34. Setor de Serviços Auxiliares
|
Segunda-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de manutenção, conservação e limpeza; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
|
35. Setor de Protocolo Legislativo
|
Terceira-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de protocolo e gestão de informação; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
|
36. Setor de Gestão de Documentos e Arquivos
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior de Arquivologia
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em gestão de documentos e arquivos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
|
37. Setor de Biblioteca
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior de Biblioteconomia
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em serviços de biblioteca; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica
|
38. Setor de Taquigrafia
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior e habilitação em taquigrafia
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em registro ou revisão taquigráfica; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
39. Setor de Tramitação, Ata e Súmula
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em elaboração de atas e súmulas de sessões plenárias ou em revisão de textos; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
a
Órgão
|
Vinculação hierárquica
|
Requisitos essenciais
|
Escolaridade mínima
|
Experiência profissional
|
40. Setor de Apoio ao Plenário
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio administrativo a reuniões plenárias e de comissões; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
41. Setor de Apoio às Comissões Permanentes
|
Terceira-Secretaria
|
Ensino médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades administrativas de acompanhamento de tramitação de proposições legislativas; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
42. Setor de Apoio às Comissões Temporárias
|
Terceira-Secretaria
|
Ensino Médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de apoio técnico ou administrativo a comissões temporárias; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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43. Comissão dos Anais e Memória
|
Terceira-Secretaria
|
Ensino Médio
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades de preparação de anais ou de registro de memória; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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44. Unidade de Constituição e Justiça
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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45. Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação de Textos Legislativos
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
a
Órgão
|
Vinculação hierárquica
|
Requisitos essenciais
|
Escolaridade mínima
|
Experiência profissional
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46. Unidade de Economia, Orçamento e Finanças
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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47. Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
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48. Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente
|
Terceira-Secretaria
|
Curso superior
|
Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano em assessoramento legislativo nos temas afetos à Unidade; ou
*1 (um) ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
|
* Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73 de 29/04/2009Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73 de 29/04/2009 p. 8, col. 1