Fica vinculada aos Ordenadores de Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal a Comissão Permanente de Licitação - CPL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução nº 106, de 1º de março de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Fica vinculada aos Ordenadores de Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal a Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Art. 2º Ficam os Ordenadores de Despesa autorizados a dirimir quaisquer dúvidas acerca dos processos licitatórios.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 9 de julho de 1999
Segundo Suplente
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 123 de 12/07/1999 p. 7, col. 2