Legislação Correlata - Portaria 543 de 23/12/2016
Dispõe sobre a suspensão de lançamento de novas consignações em folha de pagamento.
A Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Conjunta nº 20, de 20 de julho de 2016, e
CONSIDERANDO o Decreto nº. 28.195, de 16 de agosto de 2007, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares;
CONSIDERANDO a Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº 20, de 20 de julho de 2016, com o objetivo de apresentar propostas de alterações das normas e procedimentos, de ajuste e padronização das rubricas de pagamento existentes, recadastramento de todas as instituições que mantenham algum código de consignação facultativa no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e, ainda, estabelecer fluxo administrativo/processual das demandas acerca da matéria;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização e padronização das consignações em folha de pagamento; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservar os interesses dos servidores, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir do dia 21 de novembro de 2016, novas inclusões de descontos referentes à consignação em folha de pagamento de servidor, pela inobservância do art. 8º, do Decreto nº. 28.195/2007, das seguintes entidades consignatárias, ordenadas por número de processo, consignatária e respectivo CNPJ:
410.002.989/2016, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, 00.359.877/0001-73; 410.002.990/2016, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, 00.360.305/0001-04; 410.002.996/2016, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, 00.532.804/0001-31; 410.002.998/2016, AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, 00.542.621/0001-05; 410.003.000/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SAB, 00.544.817/0001-20; 410.003.006/2016, ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DA CEASA/DF, 00.580.779/0001-61; 410.003.008/2016, ASSOCIACAO BENEFICENTE DE EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS NO DISTRITO FEDERAL, 00.618.223/0001-17; 410.003.009/2016, SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL, 00.627.877/0001-07; 410.003.010/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS APOSENTADOS ASPA DF, 00.655.373/0001-09; 410.003.014/2016, SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF, 00.701.847/0001-01; 410.003.024/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS MUNICIPAIS ESTADUAIS DISTRITAIS E FEDERAIS-ASCAF, 01.384.592/0001-55; 410.003.025/2016, SINDICATO DOS ANALISTAS E TECNICOS DE FIN E CONT DO DF, 01.493.382/0001-03; 410.003.026/2016, ASSOC DOS SERVID DA CIA DO DESENV DO PLANALTO CENTRAL, 01.610.989/0001-18; 410.003.029/2016, ASBRAPP - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE PERITOS PAPILOSCOPISTAS, 01.720.598/0001-56; 410.003.033/2016, SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES, 02.824.596/0001-70; 410.003.042/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO REGIONAL DE SAO SEBASTIAO, 03.624.839/0001-99; 410.003.048/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, 03.846.023/0001-00; 410.003.059/2016, UNIAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE BRASILIA UDF, 05.854.954/0001-85; 410.003.060/2016, ASCONGRESSO - ASSOCIACAO CONGRESSO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, 05.924.272/0001-00; 410.003.062/2016, ATUAL GESTAO DE BENEFICIOS E PARCERIA LTDA - ME, 06.172.990/0001-21; 410.003.064/2016, ASSOCIACAO DOS FISCAIS DA RECEITA DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTARIA DO DISTRITO FEDERAL, 07.026.374/0001-25; 410.003.073/2016, ASSOCIACAO DOS INSPETORES FISCAIS DE ATIVIDADES URBANAS, 07.996.133/0001-09; 410.003.074/2016, ASD - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DISTRITAIS DO DISTRITO FEDERAL, 08.185.801/0001-80; 410.003.077/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO DISTRITO FEDERAL - ASSAAP/DER-DF, 09.178.057/0001-50; 410.003.080/2016, ASSOCIACAO DOS DIRIGENTES DE ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, 10.736.386/0001-58; 410.003.081/2016, AMUS-OSTNCS – ASSOCIACAO DOS MUSICOS DA ORQUESTRA SINFONICA DO TEATRO NACIONAL CLAUDIO SANTORO, 10.755.893/0001-39; 410.003.082/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS SISTEMAS CAU E CONFEA DA ADMINISTRACAO DIRETA E IND DO GOV DO DF, 10.914.842/0001-02; 410.003.086/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL, 12.381.868/0001-68; 410.003.088/2016, ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF, 13.155.159/0001-27; 410.003.090/2016, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, 13.286.268/0001-83; 410.003.093/2016, SOCIEDADE ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS SASP-GDF, 14.300.673/0001-71; 410.003.096/2016, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., 17.197.385/0050-00; 410.003.098/2016, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE PUBLICO E PRIVADO DO DISTRITO FEDERAL, 18.852.994/0001-30; 410.003.101/2016, CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA, 25.203.886/0001-00; 410.003.105/2016, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., 29.309.127/0094-78; 410.003.112/2016, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, 33.641.358/0638-20; 410.003.115/2016, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA SAUDE - COOHASES, 37.086.741/0001-47; 410.003.117/2016, ASSOC ENGENHEIROS DEPARTAMENTO ESTRADAS RODAGEM DO DF, 37.138.351/0001-73; 410.003.123/2016, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, 38.070.074/0001-77; 410.003.126/2016, ODONTOPREV S.A., 58.119.199/0001-51; 410.003.128/2016, OURO VERDE TRASNP LOC LTDA, 75.609.123/0001-23 ; 410.003.130/2016, ASSEPPAR - ASSOCIACAO DOS EX-PARTICIPANTES DE PLANOS DE PREVIDENCIA DA RS PREVIDENCIA, 76.621.853/0001-02; 410.003.133/2016, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, 92.682.038/0001-00;
§ 1º Ficam também suspensas novas inclusões de descontos às consignatárias facultativas que possuem código de consignação no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e que não receberam repasses financeiros nos últimos seis meses, nos termos do Edital de Chamamento nº 01/2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 11 de outubro de 2016, a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º Os pedidos de lançamentos de descontos solicitados pelas consignatárias listadas no caput e no § 1º serão desconsiderados.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, em favor das consignatárias que desejarem apresentar recursos à Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 22/11/2016 p. 6, col. 2