SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 22 DE JULHO DE 2019

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Jardim botânico de Brasília, para o período de 2019 a 2021, em conformidade com o disposto no Decreto nº 37.578 de 26/08/2016.

Art. 2º A primeira revisão do PDTI do Jardim Botânico de Brasília, será realizada em até um ano após a sua aprovação.

Art. 3º O PDTI do Jardim Botânico de Brasília, encontra-se disponível no site eletrônico: www.jardimbotanico.df.gov.br.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2019 p. 9, col. 2