SINJ-DF

PORTARIA Nº 010, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso "X" do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, com base no art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 e, considerando as Leis nºs 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 5.373, de 12 de agosto de 2014, bem como a Portaria nº 293, de 31 de outubro de 2013, com o objetivo de evitar prejuízos acadêmicos aos estudantes no primeiro semestre letivo de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Alterar, para o 1º semestre letivo de 2018, as exigências da Instrução Operacional acerca da conferência da documentação entregue pelas Instituições de Ensino conveniadas para realização das atividades curriculares supervisionadas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal/SES-DF e entidades vinculadas, prevista no Anexo da Portaria nº 293, de 31 de outubro de 2013.

Art. 2º A Escola de Aperfeiçoamento do SUS - EAPSUS/FEPECS deverá conferir exclusivamente a apresentação dos seguintes documentos:

I - apresentação dos Planos de Trabalho devidamente assinado pelos responsáveis para cada cenário pleiteado;

II - as planilhas de grupo de atividades práticas supervisionadas/estágio;

III - o número de estudantes que entrarão em cenários da SES-DF;

IV - os respectivos Termos de Compromisso devidamente assinados pelas partes envolvidas.

Art. 3º Fica cada instituição de ensino pública ou privada conveniada responsável pela veracidade das informações prestadas e documentações apresentadas à EAPSUS/FEPECS, mediante o preenchimento de Declaração de Responsabilidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2018 p. 12, col. 2