SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 7 de 02/10/2017)

O DIRETOR EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 17, do Decreto no 36.236, de 1o de janeiro de 2015 e no Decreto no 36.304, de 26 de janeiro de 2015, considerando a necessidade de disciplinar e normatizar o uso dos equipamentos e das instalações da EGOV, RESOLVE:

Capítulo I – Do Uso dos Equipamentos e das Instalações da EGOV

Art. 1º O uso dos equipamentos e das instalações da EGOV está vinculado ao seu horário regular de funcionamento, nos dias úteis, das 8h às 18h, e o acesso regular será realizado pela portaria principal, sendo obrigatória a identificação.

Parágrafo 1º O uso excepcional dos equipamentos ou o acesso de servidores e visitantes às instalações da EGOV em dias e horários diversos do ora regulamentado exigirá prévia autorização formal da Diretoria-Executiva (DIEX) ou da Vice-Diretoria-Executiva (VICE-DIEX).

Parágrafo 2º Nos horários dos cursos/eventos deve-se evitar a produção de sons ou ruídos com volume incompatível com o ambiente de estudos, devendo ser evitadas confraternizações ou agrupamentos de pessoas em corredores ou próximo às janelas e portas das salas de aula.

Art. 2º Os trajes adequados ao acesso à EGOV bem como aos locais de realização de eventos externos promovidos pela EGOV deverão ser condizentes com a formalidade administrativa, estando vedada a entrada ou a permanência de pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente do serviço público, como: calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia.

Art. 3º A entrada de animais nas dependências da EGOV está restrita ao cão-guia, guardando conformidade com a legislação em vigor.

Art. 4º Os espaços reservados a lanches, refeições e confraternizações deverão ser respeitados, estando, em regra, restritos à lanchonete e ao pátio central do Bloco B bem como ao Espaço Rachel de Queiroz do Bloco A.

Art. 5º A guarda de equipamentos e de objetos pessoais é de inteira responsabilidade do seu proprietário, que deverá, exclusivamente no caso de aparelhos eletrônicos portáteis, registrá-los na portaria da EGOV, no momento da entrada, e solicitar a devida baixa, no momento da saída.

Art. 6º O uso dos computadores pessoais ou da EGOV bem como o uso da rede da EGOV por servidores e cursistas está restrito ao fim específico do trabalho e/ou da formação e capacitação.

Parágrafo único. O acesso indevido e/ou o compartilhamento de conteúdo impróprio sujeita o responsável a advertência e a outras penalidades previstas em lei.

Art. 7º O manuseio dos equipamentos audiovisuais da EGOV instalados nas salas de aula, na sala de videoconferência, no laboratório de informática e no Auditório Paulo Freire bem como em outros locais de realização de eventos promovidos pela EGOV será feito exclusivamente por servidor treinado e/ou autorizado pela Gerência de Mídias Digitais (GEMID) da EGOV.

Art. 8º Os computadores da EGOV, no uso interno e externo, apresentarão configuração e layout padrão, regulamentados e instalados pela GEMID, que, ao identificar alterações ou uso indevido dos equipamentos, notificará à Coordenação de Administração e Tecnologia (COATEC) da EGOV para fins de advertência e demais providências cabíveis ao órgão ou entidade, servidor, cursista ou instrutor responsável e autorizado para manuseio do equipamento.

Parágrafo 1º Configurações extras e atualizações de software necessárias à realização de cursos/ eventos deverão ser autorizadas com antecedência pela GEMID, cabendo ao solicitante encaminhar a demanda e o software, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data de início do curso/ evento para o endereço eletrônico: cotec.egov@seap.df.gov.br, em mídia eletrônica adequada aos equipamentos e às configurações de rede da EGOV.

Parágrafo 2º Eventuais danos causados aos equipamentos da EGOV deverão ser reparados por quem der causa, nos termos dos artigos 17, 20 e 21 do Decreto no 16.109, de 1o de dezembro de 1994.

Parágrafo 3º A produção gráfica realizada pela GEMID atenderá à demanda interna da EGOV, salvo excepcionalidades expressamente autorizadas pela DIEX.

Capítulo II – Da Cessão de Uso dos Equipamentos e das Instalações da EGOV

Art. 9º A Gerência de Administração e Logística (GEALOG) coordenará e agendará as cessões de uso de salas e/ou equipamentos aos demais órgãos do GDF bem como a órgãos da União, parceiros e convidados, que deverão encaminhar solicitação de reserva, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de início do curso/evento, ao endereço eletrônico: reserva.egov@seap.df.gov.br.

Parágrafo 1º As solicitações de uso de salas, do Auditório Paulo Freire e/ou de equipamentos da EGOV serão avaliadas, considerando parâmetros de disponibilidade e de conformidade com as ações de gestão pública e com o interesse do GDF, e formalizadas por meio de Termo de Responsabilidade.

Parágrafo 2º Junto ao pedido de reserva de sala e/ou de equipamento, o solicitante informará nome completo do órgão ou entidade, nome e descrição sucinta da atividade, número de participantes, período, horário, equipamentos necessários, responsável pela coordenação do curso/evento e contatos.

Parágrafo 3º As solicitações de uso prolongado de salas e/ou de equipamentos, em períodos superiores a 5 (cinco) dias úteis, exigirão prévia autorização da COATEC, que autorizará reservas para o período máximo de 2 meses.

Parágrafo 4º O cancelamento ou a remarcação da reserva da sala e/ou do equipamento deverão ser comunicados à EGOV por meio do endereço eletrônico: reserva.egov@seap.df.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início do curso/evento, salvo por motivo de força maior.

Art. 10. Como medida de segurança, os limites de lotação das salas de aula e demais dependências da EGOV, informados no procedimento de reserva, deverão ser criteriosamente respeitados.

Art. 11. A EGOV não se responsabiliza pela coordenação e/ou pelo conteúdo dos cursos/eventos organizados e promovidos por outras instituições, tampouco pelos equipamentos de apoio não pertencentes ao seu patrimônio.

Capítulo III – Do Funcionamento da Sala de Estudo e Pesquisa Ariano Suassuna Do horário de expediente e dos serviços prestados

Art. 12. A Sala de Estudo e Pesquisa Ariano Suassuna funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas.

Parágrafo 1º O horário de funcionamento da Sala de Estudo e Pesquisa pode ser modificado, a critério da Diretoria-Executiva. Do acesso e da permanência nas dependências da Sala de Estudo

Art. 13. A Sala de Estudo e Pesquisa é de acesso público e tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento cultural dos servidores e da comunidade em geral.

Art. 14. O acesso é livre de qualquer ônus ou cadastro de usuário, quando este objetivar fazer consulta local, desde que siga as normas estabelecidas pela EGOV, sob pena de ser convidado a se retirar.

Art. 15. O usuário deverá selecionar a(s) obra(s) de seu interesse, solicitando, se necessário, o auxílio do atendente e/ou do sistema de busca implantado em equipamento da Sala de Estudo para essa finalidade.

Parágrafo único. O usuário, após a consulta local, deverá deixar o material utilizado na mesa para posterior arquivamento pelo atendente da Sala.

Art. 16. Nas dependências da Sala não será permitido fumar ou consumir alimentos e bebidas bem como utilizar celulares e realizar outras atividades que venham a perturbar o ambiente.

Art. 17. O usuário deverá usar tom de voz baixo, para não prejudicar a leitura de outros usuários. Do uso dos equipamentos da Sala de Estudo e Pesquisa Ariano Suassuna

Art. 18. A Sala de Estudo e Pesquisa Ariano Suassuna dispõe de computadores conectados à internet disponíveis a todos os interessados, que deverão zelar pela integridade e segurança dos equipamentos bem como pelas informações processadas e armazenadas nos recursos computacionais sob seu uso.

Parágrafo 1º Será permitido, em cada computador, o uso por, no máximo, dois usuários sentados, a fim de evitar acúmulo de pessoas bem como conversas que perturbem o ambiente.

Parágrafo 2º Em caso de necessidade, o tempo de utilização dos computadores poderá ser limitado.

Parágrafo 3º O uso de computadores pessoais ou pertencentes à EGOV na Sala de Estudo e Pesquisa está restrito a estudo, pesquisa, trabalho, formação e capacitação.

Art. 19. É vedado ao usuário remover ou alterar qualquer característica física ou técnica dos equipamentos. O usuário deverá conservar o padrão da configuração e os ícones da Área de trabalho dos computadores.

Art. 20. Fica expressamente proibido aos usuários, nos termos da Lei Complementar no 840/2011:

a) Criar ou propagar vírus, danificar equipamentos, serviços e arquivos;

b) Violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais, como identificação de usuários, senhas de acesso, fechaduras automáticas ou sistemas antivírus;

c) Usar, instalar, executar, copiar ou armazenar aplicativos, programas ou qualquer outro material não autorizado pela EGOV;

d) Usar a internet para a exibição, veiculação ou armazenamento voluntário de jogos, páginas com conteúdo pornográfico, erótico, comercial, político, ofensivo ao decoro pessoal e que provoquem sobrecarga no sistema;

e) Utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, ofender, caluniar ou ameaçar qualquer pessoa ou instituição.

Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela DIEX.

Art. 22. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Fica revogada a Ordem de Serviço no 05, de 21 de novembro de 2013, publicada no DODF de 26 de novembro de 2013.

JOSÉ WILSON GRANJEIRO OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 28/08/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 28/08/2015 p. 4, col. 1